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A Educação Infantil

  

   A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29). O Colégio Santo Antônio oferece a pré-escola para estudantes a partir dos 4 anos de idade nas séries do Jardim I e II.

LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
 
I - a educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade.
 
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
 
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

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